Penalidades criminais para crimes sexuais variam desde a pena de morte (isto é, agressão sexual capital) até uma dispensa potencial através de um programa de diversões pré-julgamento (prostituição ou exposição indecente). Problemas que podem determinar a gravidade da ofensa são os seguintes:
- Se houve vítima. Se for um crime sem vítimas, como prostituição ou exposição indecente, a dispensa da acusação pode ser possível através de um programa de diversões pré-julgamento.
- Se houver vítima, deve-se determinar o tipo de contato alegado. Se o contato for libertino ou lascivo, um exemplo de contato pode ser tocar um seio. Se o contato estiver relacionado a agressão sexual, a ofensa pode incluir penetração oral, digital ou peniana.
- A idade da vítima. Se a vítima for menor de 12 anos, a penalidade é mais grave, com sentenças variando até a prisão perpétua. Se a vítima tiver menos de 12 anos e houver ferimentos nos órgãos sexuais da vítima, a penalidade máxima é a morte.
Casos envolvendo crianças como vítimas requerem consideração especial. Esses casos são, geralmente, investigados por equipes de proteção a crianças dentro dos órgãos de execução de leis, e os promotores têm políticas particulares em relação a esses casos. Por exemplo, o advogado de defesa precisa estar ciente da política do promotor sobre como ofertas de contestação podem ser alteradas ou eliminadas se o advogado de defesa entrevistar a vítima. Perfis psicológicos do acusado e das vítimas são muito importantes para determinar quais defesas poderão estar disponíveis.








